Gestão de Praias

Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP)

O Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) tem por objeto transferir ao Município a gestão patrimonial das praias marítimas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios, com vistas ao desenvolvimento social e econômico.

Área de praias da Gestão de Orlas do Município de Tibau - RN

São Deveres do Município de Tibau

I - garantir que as praias e os outros bens de uso comum do povo, objetos deste Termo de Adesão, cumpram sua função socioambiental, obedecendo aos princípios de gestão territorial integrada e compartilhada, de respeito à diversidade, de racionalização e eficiência do uso;

II - promover o correto uso e ocupação das praias, garantindo o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº 7.661, de 1988, orientando os usuários e a comunidade em geral sobre a legislação pertinente, seus direitos e deveres, bem como planejar e executar programas educativos sobre a utilização daqueles espaços;

III - assumir a responsabilidade integral pelas ações ocorridas no período de gestão municipal, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes;

IV - fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo objeto do presente Termo, adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis à sua manutenção, inclusive emitindo notificações, autos de infração e termos de embargo, cominando sanções pecuniárias e executando eventuais demolições e remoções, sempre que se fizerem necessárias, tudo nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e do art. 10 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem assim apurando denúncias e reclamações atinentes às irregularidades no uso e ocupação das áreas, sempre cientificando os denunciantes das ações tomadas.



Gestores Municipais de Utilização de Praias



Atendimento da Gestão de Praias


Atendimento on-line: chamar no WhatsApp para o número (84) 98605-0001para orientações ao usuário para requerer a permissão e/ou cessão e a documentação exigida, dentre outros serviços.

Atendimento Presencial você pode nos visitar na Sala da Gestão de Praias do Município de Tibau, na Rua do Pargo, 76 - Centro - Tibau/RN (Sede do Centro Administrativo), no horário de 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta-feira.




Relatórios Anual de Gestão de Praias de Tibau



Documentos Úteis 

  • Plano de Gestão Integrada do Projeto Orla


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Curso "Gestão Compartilhada no Projeto Orla"

Disponível na Escola Virtual de Governo - EV.G. Visa capacitar os atores da gestão costeira, em especial, servidores da SPU e Gestores que atuem na fiscalização patrimonial em decorrência da competência transferida pelo Termo de Adesão à Gestão de Praias - TAGP!